Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

ABES repudia projeto de lei que analisa propostas para revisão do marco legal do saneamento no Brasil

Segundo a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
(ABES), a proposta apresentada pelo deputado Geninho Zuliani pode desestruturar o setor

O Projeto de Lei 3.261, recentemente apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da Comissão Especial da Câmara, que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007), pode desestruturar o setor no Brasil, alerta a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, que repudia veementemente a proposta.

O PL prevê a extinção dos contratos programa. Tudo será contrato de concessão. “Haverá uma fase de transição sem segurança jurídica alguma, os Municípios perderão a autonomia (de acordo com a Constituição Federal, o município é o titular do serviço)”, alerta o presidente nacional da ABES, Roberval Tavares de Souza. “O sonho da universalização do saneamento no Brasil poderá ficar cada vez mais distante. E novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”, adverte o presidente.

Explicação

Para a Associação, o PL não atende, em sua essência, o que a entidade prima como eixo central, ou seja, a busca da universalização, com foco em ter saneamento em todo o país. “Isso não foi atendido pelo texto, infelizmente, e por este motivo a ABES é totalmente contrária ao PL do Saneamento, especialmente no que diz respeito à questão da extinção dos contratos de programa e à alienação das ações. Nós acreditamos que haverá muito problema jurídico e isto complicará a vida do saneamento no país. A ABES entende que o marco regulatório precisa ser revisado, mas precisa haver estas duas mudanças, senão não haverá consenso e a ABES se posicionará contra até o final”, ressalta Roberval Tavares de Souza.

Para a ABES, a modernização do marco legal do saneamento deve ter como premissa a eficiência. A lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados.  “Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, frisa o presidente da ABES.

Sobre o Pacto pelo Saneamento

Em junho, durante seu 30º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, a ABES lançou o Pacto pelo Saneamento. O documento apresenta as seguintes premissas defendidas pela entidade:

Fortalecimento da regulação por meio da Agência Nacional de Águas;

Definição da titularidade conforme orientação do STF, municípios titulares e nas regiões metropolitanas, titularidade compartilhada;

Equidade entre as cláusulas dos contratos programa e contratos de concessão com estímulo a eficiência (metas e indicadores de desempenho para a universalização);

Aumento da participação do setor privado no Saneamento, em parceria com as empresas públicas, por meio de parcerias público privadas (PPPs), sociedades de propósito específico (SPEs), participação no capital social das empresas de economia mista, subdelegação, etc;

Estabelecimento de tarifa justa aos usuários dos serviços de saneamento, garantindo o acesso aos serviços com equilíbrio financeiro.

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